segunda-feira, 13 de junho de 2022

[BLÁDOBLEH] Especialista esclarece nova determinação sobre movimentação de cargas portuárias




Omar Rached esclarece a exclusão do valor da capatazia de destino no imposto de importação no Brasil

A Becomex promove no dia 14 de junho, às 17h, com inscrição gratuita no site https://lnkd.in/eSJG_prz a live “Exclusão da capatazia de destino do imposto de importação” com Omar Rached, Diretor de Trade OEA na Becomex. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral.

Durante o evento digital “Exclusão da capatazia de destino do imposto de importação”, o especialista vai se aprofundar na determinação do Ministério da Economia com base no Acordo de Valoração Aduaneira da OMC – Organização Mundial do Comércio para todos os Países-Membro, que exclui o valor da capatazia de destino do imposto de importação no Brasil, promovida pelo Decreto 11.090/2022.

“Este é um esclarecimento de regra muito esperado e que, segundo estimativa da CNI – Confederação Nacional da Indústria, pode representar uma redução de 1,5% de toda a tributação que compõe o imposto de importação”, esclarece Rached.

Com o novo decreto, integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado, os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

“É importante que todas as empresas se atentem que, apesar de a determinação da exclusão ter sido decretada, a IN SRF 327/2003 que determina a inclusão do valor da capatazia de destino no Imposto de Importação ainda não foi alterada”, finaliza o especialista Omar Rached.


Serviço

Live “Exclusão da capatazia de destino do imposto de importação”

Dia 14 de junho, às 17h

Inscrição gratuita no site https://lnkd.in/eSJG_prz

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