segunda-feira, 7 de março de 2022

[BLÁDOBLEH] Atenção ao viajar de avião com um pet




É preciso conhecer as regras específicas de cada companhia aérea

Texto: Sérgio Dias
Fotos: Pixabay

Foi assunto por algumas semanas o ocorrido com a cadela Pandora, que ficou conhecida em todo o Brasil devido à repercussão do seu desaparecimento dentro do Aeroporto Internacional de São Paulo, na cidade de Guarulhos.


Alguns cuidados devem ser observados ao levar um pet para viajar de avião, para que algo parecido com a Pandora, encontrada somente depois de 45 dias, completamente desnutrida, desidratada e debilitada volte a acontecer.

Conversamos com a Beatriz Tavares Martins, advogada especialista em Direito do Consumidor, que relatou os principais pontos de atenção a serem observados ao transportar um animal em aviões.


A advogada explica que em primeiro lugar é preciso observar as regras específicas de cada companhia aérea para transporte de pets, afinal não são todas as empresas aéreas que realizam esse tipo de transporte, além disso, algumas não permitem que os animais viajem perto de seus donos na cabine do avião, ou seja, só disponibilizam o serviço de transporte de animais no porão/bagageiro da aeronave.

Longe de seus donos é que normalmente acontecem a maior parte dos problemas. E é por essa razão que é de extrema importância que os tutores, quando confiarem o seu pet a um funcionário da companhia aérea, exijam um comprovante de entrega, com detalhamento de informações, como dia, horário da entrega, e identificação do funcionário que o recebeu etc.

A partir desse momento as companhias aéreas têm total responsabilidade sobre os animais até o momento da efetiva devolução ao seu dono, já no destino.

“A importância em exigir e guardar cuidadosamente o comprovante de entrega decorre exatamente do fato de que o dever de supervisão da companhia em relação ao animal se inicia no minuto que consta do documento o recebimento do pet pelo funcionário da empresa, de forma que qualquer desdobramento posterior, enquanto o animal ainda não tiver sido devolvido ao seu dono, será de responsabilidade da transportadora aérea”, pontua Martins.

Assim, caso o tutor chegue ao destino e não encontre seu pet, os dados que ele colheu anteriormente serão importantes.

Caso aconteça algo é preciso procurar um funcionário da companhia, apresentar o comprovante de entrega e explicar o ocorrido em relação ao desaparecimento do pet. “Caberá à companhia a adoção de todas as medidas para encontrá-lo”, explica a especialista em Direito do Consumidor.

Caso a companhia não ofereça auxílio na busca, existem métodos legais que podem garantir que as empresas sejam compelidas a dar o suporte necessário.

“Abra um boletim de ocorrência e procure um advogado que lhe auxiliará com uma medida judicial de urgência sob pena de multa, de forma que a companhia aérea será obrigada a tomar todas as providências cabíveis e que estiverem ao seu alcance para encontrar o seu animal, seja mobilizando funcionários da própria empresa ou do aeroporto, por meio de ordem judicial específica para verificação das câmeras dos terminais, objetivando identificar o momento exato em que seu animal desapareceu, ou mesmo contratando equipes especializadas na busca de pets por meio de cães farejadores”, explica a advogada.

Se o pet for encontrado após um longo período, debilitado ou com qualquer problema de saúde, a companhia tem responsabilidade por todos os custos com clínicas e indenizações. “Se ele estiver com qualquer problema de saúde, apresentando desgaste ou desnutrição, um advogado também poderá ajudar, solicitando uma ação judicial indenizatória por danos morais e materiais”, finaliza Martins.

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